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Qualidade dos produtos em Saúde: a quem isso importa? – por Jorge Bermudez

Publicada em 17 de setembro de 2018

JORGE BERMUDEZ

Causa impacto tomar conhecimento, pela imprensa, que o atual Ministro da Saúde acaba de publicar a Portaria 2.894/2018 no dia 13 de setembro, simplesmente revogando a obrigatoriedade de que as compras e licitações públicas de medicamentos para o SUS sejam feitas de empresas, nacionais e estrangeiras, que tenham atualizado o Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF). Ao revogar o Inciso III do Artigo 5 da Portaria 2.814/1998, acaba com uma prática que vem se repetindo há vinte anos, a exigência de que as empresas vencedoras numa licitação tenham que apresentar “III - Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de produção/produtos, emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde”. Notemos que a Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde foi substituída pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que vem sendo considerada de excelência nos processos de licenciamento e equiparada às melhores agências em nível mundial. Requisitos de comprovação da qualidade dos produtos trazem segurança para a população e deveriam acarretar confiança para os gestores.

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