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Propriedade intelectual e acesso a tecnologias em saúde: caminhos e descaminhos no Brasil - por Jorge Bermudez
Publicada em 12 de abril de 2021. Fonte: CEE Fiocruz
Embora o acesso a medicamentos e tecnologias tenha sido um assunto presente na agenda da Saúde nos últimos pelo menos 25 anos, a propriedade intelectual está cada vez mais presente na discussão sobre o confronto entre saúde e comércio, entre direitos coletivos e direitos individuais. Esse tema tem marcado também as discussões e deliberações da política brasileira, na nossa avaliação, como avanços e também como retrocessos; caminhos e descaminhos. Em especial, estes últimos dias e semanas têm sido pródigos em manter o tema na agenda prioritária de discussão nacional.
O ministro do STF Dias Toffoli concedeu a liminar para declaração de inconstitucionalidade presente no parágrafo único do artigo 40 da nossa lei de propriedade industrial, a Lei 9.279/1996. Embora não seja um passo final, representa a compreensão de que a extensão de patentes para além dos vinte anos que o Acordo Trips exige, deve ser considerada uma arbitrariedade e um elemento Trips-plus [mais restritivo, referente ao avanço normativo para além do padrão mínimo de proteção estabelecido pelo Trips e à limitação de flexibilidades] na nossa legislação. Ao permitir que as solicitações de patentes sejam estendidas para o mínimo de dez anos após sua concessão em consideração ao backlog do INPI, na verdade, criam uma concessão legal adicional, pois, enquanto o pedido é examinado, a expectativa da concessão da patente já cria por si um monopólio no Brasil. O mundo inteiro acompanha esse processo no Brasil e espera que o mesmo seja colocado novamente como exemplo para o mundo na possibilidade de avançar políticas públicas (ver aqui). Leia mais aqui.