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Patentes para quê e para quem? A proposta de extinção do INPI e o monopólio ao setor privado - Por Jorge Bermudez e Saulo da Costa Carvalho

Publicada em 16 Dezembro 2019

Muitas iniciativas do atual governo não mais espantam, mas certamente causam indignação. A atividade de regulação é própria do Estado e não pode ser entregue ao setor privado, eivado de conflitos de interesses. Contrapondo saúde e comércio, as patentes de medicamentos e de outras tecnologias podem se constituir em barreiras ao acesso a produtos de saúde. A regulação, tanto sanitária (Anvisa) como de propriedade intelectual e industrial (INPI), tem como finalidade fundamental o respeito a direitos assegurados em nossa Constituição e deve ter lastro na proteção de nossas populações.

O atual sistema de propriedade intelectual e nossa Lei de Propriedade Industrial encontram respaldo numa série de compromissos e acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário, – podemos destacar a Constituição da Organização Mundial da Saúde, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional sobre os direitos econômicos, sociais e culturais, resoluções do Conselho de Direitos Humanos da ONU e o Acordo Trips da OMC (Acordo Sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio), este último tomado como base para se alterarem as premissas do sistema de propriedade industrial no Brasil, aprovando a Lei 9.279, em 1996, e passando o Brasil a reconhecer patentes de processos e produtos e, consequentemente, ao gerar monopólios, podendo impactar negativamente o acesso a medicamentos sob proteção patentária. Leia mais.