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Medicamentos: insumos de saúde e não mercadoria

Publicada em 21 Junho de 2019

JORGE BERMUDEZ E RONALD FERREIRA DOS SANTOS

A sociedade brasileira é diuturnamente locupletada com propostas a serviço de diferentes e, muitas vezes, divergentes interesses. O Senado Federal registrou em 13/06/2019 o PL 3589/2019, de autoria do senador Flávio Bolsonaro, que transforma os medicamentos em meros objetos de consumo. Alterando a Lei 5.791/1973, o projeto de lei “permite a dispensação de medicamentos  em todos os estabelecimentos comerciais”, incluindo estabelecimentos hoteleiros e similares, referindo-se a “medicamentos anódinos”, não sujeitos a prescrição médica.

Na contramão de toda a orientação que a Saúde Global vem discutindo e que teve pontos altos na recente Assembleia Mundial da Saúde, realizada em maio, em Genebra, com expressiva participação de delegação do Brasil, propõe-se que os medicamentos sejam tratados como mercadorias, quinquilharia à venda em qualquer estabelecimento comercial, como se compra arroz, feijão, legumes ou pão.

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